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Prescrição de Medicamentos por Enfermeiros é Regulamentada por Lei Federal



NOTÍCIAS: 

A prescrição de medicamentos por enfermeiras e enfermeiros é uma prática legal, segura e respaldada por legislação federal. Conforme o Art. 11, Alínea C da Lei 7.498/1986, profissionais de Enfermagem com formação superior estão autorizados a prescrever medicamentos, desde que sigam protocolos e rotinas aprovadas por instituições de saúde.

O que diz a Lei?

A Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, estabelece que é direito do enfermeiro exercer a prescrição dentro dos limites técnicos e científicos, fortalecendo o papel da Enfermagem na promoção do acesso à saúde da população.

Base científica e respaldo institucional

A prática tem respaldo científico e é reconhecida pelo Ministério da Saúde, sendo parte importante da Política Nacional de Atenção Básica e do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB). Além disso, o Parecer 03/2023 do Cofen reúne os principais fundamentos legais e evidências científicas que sustentam essa prerrogativa profissional.

Reconhecimento pela Anvisa

Em agosto de 2024, a Anvisa notificou todas as farmácias privadas, além de órgãos estaduais e municipais, para que aceitem receituários prescritos por enfermeiros e enfermeiras dentro de protocolos definidos, reforçando a legitimidade da prescrição na prática cotidiana.

Nenhuma lei local pode restringir

É importante destacar que nenhum dispositivo municipal, estadual ou distrital pode limitar ou impedir a prescrição feita por profissionais de Enfermagem. Leis e protocolos locais podem complementar e especificar, mas jamais revogar esse direito federalmente garantido.


Conclusão:
A prescrição por enfermeiros não apenas é permitida por lei, como também é uma ferramenta essencial para garantir o acesso rápido e resolutivo aos cuidados de saúde, especialmente em regiões mais vulneráveis. Essa prática fortalece o SUS e valoriza o papel do enfermeiro na linha de frente do cuidado.



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